Não tem como fugir, todo ano temos que fazer declaração de imposto de renda, no período entre março e abril. Porém, nem todos estão obrigados.
Está obrigado a declarar o imposto de renda em 2021 quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28 559,70. Porém, existem outras situações que obrigam a entrega da declaração, que são:
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
Não perca tempo comece a organizar seus documentos, e procure um profissional da área contábil.
Na REDECONT você pode fazer sua declaração pelo nosso site, pelo WhatsApp ou agende uma reunião com nossa equipe.